Abstract
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), promulgada pela Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, destinou, à Escola de Educação Física do Exército (EsEFEx), o Art 83 daquela Norma, traduzindo uma carência das prerrogativas plenas a que tem direito, em virtude de sua relevância nacional no campo da Educação Física. Tal Norma, também, é corroborada pelo Parecer nº 138 / 2002, do Conselho Nacional de Educação, aprovado em 03 de abril de 2002. Diante de tais assertivas, a EsEFEx reformulou seu Projeto Pedagógico (PP), adequando-se à nova realidade educacional brasileira. O PP da Escola de Educação Física foi consubstanciado perante as premissas básicas de um patamar futuro, não esquecendo o legado daqueles que deixaram o alicerce de uma Instituição reconhecida internacionalmente. Elaborado sob o olhar crítico de todos os integrantes da Escola, de forma a traduzir o trabalho educacional que se pretende realizar, a diretriz para confecção do Projeto Pedagógico seguiu o princípio norteador da educação clara, profunda e abrangente, exeqüível em sua totalidade, objetivando uma formação generalista, humanista e crítica, qualificadora da intervenção acadêmico-profissional, fundamentada no rigor científico, na reflexão filosófica e na conduta ética. Portanto, com intuito de divulgar o desenvolvimento pedagógico da EsEFEx, no século XXI, o presente artigo de divulgação visa apresentar as bases gerais de sua reformulação e as premissas do Ministério da Educação que infletem na adequação dos Cursos.
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